Coluna Odontologia Legal: Como são legalmente tratados os óbitos de pacientes ocorridos em clínicas e consultórios

Coluna Odontologia Legal: Como são legalmente tratados os óbitos de pacientes ocorridos em clínicas e consultórios

Vol. 8 – Número 30 – 2017   Coluna Odontologia Legal   Página 10 Como são legalmente tratados os óbitos de pacientes ocorridos em clínicas e consultórios   Prof. Roberley Araújo Assad  – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Balneário Camboriú/SC; – Acadêmico da Faculdade de Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience.   E-mail do autor: [email protected]   Diferentemente de como podemos pensar, anualmente ocorrem diversos casos em que pacientes entraram em óbito durante um procedimento odontológico, sendo que o mais corriqueiro dentre eles é a remoção cirúrgica do terceiro molar, seguido por complicações com anestésicos no momento de sua aplicação. Nessas situações, será instaurado um inquérito policial e o Cirurgião Dentista deverá responder a um Processo Penal por homicídio (Art. 121 do Código Penal) culposo sem intenção de matar. Um atestado de óbito deverá ser emitido e o CFM, Conselho Federal de Medicina, em seu artigo 5º da resolução 1950/2010, estabelecido conjuntamente com o CFO, Conselho Federal de Odontologia, descreve critérios para realização de cirurgias das áreas de bucomaxilofacial e crânio-maxilo- -facial:  “Ocorrendo o óbito do paciente submetido à cirurgia, realizada exclusivamente por cirurgião dentista, o atestado de óbito será fornecido pelo serviço de patologia, de verificação de óbito ou pelo Instituto Médico Legal, de acordo com a organização institucional local e em atendimento aos dispositivos legais”.   Fatos reais ocorridos no Brasil 1. Após remoção cirúrgica do siso num consultório particular, a paciente passa mal e é levada ao Pronto Atendimento de um Hospital da cidade do interior, vindo a falecer horas mais tarde. Segundo a Polícia Civil, o laudo de necrópsia da vítima atestou morte por “choque séptico consequente à infecção grave (Angina de Ludwig) após procedimento odontológico (extração dentária)”. O Cirurgião Dentista está respondendo processo por homicídio culposo, além de processo ético no CRO do seu estado e o delegado do caso afirma negligência do profissional, pois uma profilaxia antibiótica deveria ser realizada, tendo grandes chances de evitar o óbito. 2. Jovem de 18 anos entrou em óbito após receber anestesia loco regional visando à remoção dos sisos. Um boletim de ocorrência foi registrado como morte suspeita numa delegacia de uma cidade do interior e segue em investigação. Segundo o histórico policial, a jovem estava no consultório odontológico por volta das 10 horas da manhã para retirar quatro dentes, assim que recebeu a primeira anestesia começou a passar mal e desmaiou. Percebendo que o estado era grave, o Corpo de Bombeiros que fica muito próximo foi acionado por membros da equipe do consultório para realizar o socorro e chegou rapidamente ao local solicitado. De acordo com a equipe de resgate, a jovem havia entrado em parada cardiorrespiratória. Foram realizadas manobras de ressuscitação cardiopulmonar até que a paciente voltasse a respirar e apresentar batimentos cardíacos. Estabilizada em seguida, ela permaneceu num hospital público. Os médicos avaliaram que a jovem possivelmente teria sofrido um choque anafilático.  Às 20 horas do mesmo dia, a paciente não resistiu e faleceu.  O profissional de Odontologia que atendeu a paciente relatou que realizou todos os procedimentos pré–anestésicos necessários, além da anamnese com ficha comprovada e foi constatado que a paciente encontrava-se em estado sadio. Informantes da paciente relataram que ela estava fazendo o tratamento dentário há algum tempo com outro profissional e até já havia tomado anestesia normalmente sem nada acontecer. Ao aplicar o anestésico e se deparar com o mal súbito da paciente, o odontólogo relatou ainda que seguiu também todos os procedimentos para o socorro da jovem quando notou rapidamente o quadro de choque.  Foi encontrado na bolsa da jovem um remédio de uso controlado. Este caso poderá ser tratado juridicamente como um acidente.   Orientações e ação disciplinar legal 1. Omissão: jamais devemos nos omitir perante pacientes e seus familiares de qualquer conduta profissional que realmente tivemos, portanto, assumir a responsabilidade de forma idônea e verídica pode ser o primeiro passo para o melhor desenrolar possível de cada caso. 2. Transparência: independente do tipo de caso, uma relação transparente e respeitosa entre profissional e paciente (extensivo aos familiares) é e sempre será a melhor forma de se evitar qualquer tipo de processo. 3. Cautela: usar de cautela extrema em procedimentos invasivos, não importando quantos anos de formado tenhamos, é uma conduta de profissional precavido e evitará diversos contratempos na carreira. 4. Organização: anotações de todos os procedimentos nas fichas clínicas ou em prontuários dos pacientes com datas e rubricas, arquivamento de radiografias e fotografias (muito fáceis de obter com os celulares hoje em dia) formam uma potente prova documental que será fundamental em decisões de casos.  

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