Descrição
Vol. 15 – Número 60 – 2022
Coluna Ortodontia e Ideias
Página 14-23
Tratamento ortodôntico compensatório de Classe II com perspectiva de cirurgia ortognática futura – relato de caso
Guaracy Fonseca Junior1
Ney Tavares Lima Neto2
Gurgiane Gurgel3
Poliana Larissa Cardoso dos Santos4
Priscila Pinto Brandão de Araújo5
Fabiana Souza de Santos6
Resumo
A má oclusão de Classe II de Angle pode ser tratada de diversas maneiras com base na discrepância anteroposterior existente, apinhamento, idade e cooperação do paciente. O propósito do tratamento compensatório de Classe II é mascarar a discrepância esquelética por meio de compensações dentárias. O objetivo deste trabalho foi apresentar um relato de caso de um tratamento compensatório de Classe II esquelética, dentária e tegumentar, possibilitando no futuro uma cirurgia ortognática, caso o paciente venha a desejar. O paciente do sexo masculino, 10 anos, procurou o Curso de Pós-Graduação em Odontologia para tratamento ortodôntico, com queixa inicial de “dentes superiores muito para frente”. Após análise clínica e exames complementares, ele foi diagnosticado com má oclusão de Classe II de Angle esquelética, dentária e tegumentar. Ele apresentou sobressaliência acentuada com falta de espaço para a erupção dos caninos superiores, então foi optado por extrair os primeiros pré-molares e realizar a retração anterior com elásticos. O paciente, ao final do tratamento, ficou em classe I dentária de caninos, porém o seu perfil convexo só seria melhorado com cirurgia ortognática, como foi mostrado na simulação do Dolphin. Portanto, o tratamento de eleição atingiu resultados desejáveis, sanando assim a Classe II dentária de caninos.
Descritores: Má oclusão classe II de angle, tratamento, extração, cirurgia ortognática.
1 Especialista e Mestre em Ortodontia – SL Mandic, Doutor em Ortodontia – SL Mandic/SP.
2 Especialista em Ortodontia – Sociedade Paulista de Ortodontia, Mestre em Ortodontia – SL Mandic, Doutor em Ortodontia – SL Mandic/SP.
3 Especialista em Ortodontia – CPO – Natal/RN, Mestre em Ciências Odontológicas.
4 Especialista em Ortodontia – FACSETE/Recife.
5 Especialista, Mestre e Doutora em Ortodontia – SL Mandic/SP, Especialista em Saúde Coletiva.
6 Especialista em Ortodontia – FACSETE/Recife.
DOI: 10.24077/2022;1560-007689202
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