Coluna Odontologia Legal: Responsabilidades e obrigações legais na compra e venda de clínicas e consultórios

Coluna Odontologia Legal: Responsabilidades e obrigações legais na compra e venda de clínicas e consultórios

Vol. 9 – Número 33 – 2017 Coluna Odontologia Legal Página 7 Responsabilidades e obrigações legais na compra e venda de clínicas e consultórios Prof. Roberley Araújo Assad – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Balneário Camboriú/Sc; – Acadêmico da Faculdade de Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. E-mail do autor: [email protected] Quando ocorre a negociação de compra e venda de uma clínica ou consultório odontológico que envolva o ponto, fachada, instalações e carteira de pacientes tratados e em tratamento, estão implícitas diversas responsabilidades e obrigações para ambas as partes. As fases preliminar e pré-contratual são fundamentais para que sejam esclarecidos diversos pontos respondendo perguntas importantes como por exemplo: • Quais profissionais estão atuando no local? • Quais casos clínicos em andamento estão pendentes de resolução? • Existem processos de pacientes contra algum profissional ou contra a clínica? O vendedor ao ocultar essas e outras informações, está assumindo a responsabilidade de uma futura controvérsia. O comprador se estiver ciente de conflitos e processos existentes no local adquirido, deve redigir uma cláusula contratual especificando que casos clínicos em andamento devem ser solucionados pelo antigo proprietário. Para maior segurança de todos e para evitar preocupações, um contrato bem escrito, prevendo possíveis imbróglios, sem deixar lacunas (juridicamente chamado de colmatação) é a atitude mais correta para que o negócio seja bem consolidado. Na lide com seres humanos, tudo é subjetivo e o que parece improvável acontece. Baseado em fato real Colega cirurgião-dentista adquiriu uma clínica de grande porte com diversos profissionais atuando em nossas especialidades profissionais, sem saber que um deles estava sendo processado civilmente por um paciente. Numa segunda audiência, o advogado do paciente arrolou também na causa o novo proprietário, que também assumiu a responsabilidade técnica pelo CRO do estado e que se quer havia feito um contrato decompra e venda por se tratar de estar no interior do país, numa cidade com 120.000 habitantes e os negociantes serem conhecidos há anos. Para a justiça comum não existem esses detalhes informais. Caso considerado de difícil defesa por não haver um instrumento particular de compra e venda, que ao menos possua expressas as datas e assinaturas, mas pode-se usar o código civil vigente no Brasil com a estratégia de minimizar encargos que possam vir a incidir sobre nosso colega, que nesse caso é o agente passivo da história. Artigo 319 do Código Processual Civil Nosso colega ao ser citado pelo Art. 319 do CPC, na petição inicial, usando um caminho jurídico pode alegar a “ilegitimidade do pólo passivo”, solicitando a sua exclusão do processo de forma bem escrita, detalhada e muito bem embasada nos códigos vigentes que tratam desse caso, pois o INCISO VI se refere às “provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”, não existem e a decisão do juiz poderá ser favorável. Como nos proteger ou evitar fatos como esses ou similares Não existe uma “fórmula” específica para se estar livre ou isento de situações que cercam nosso dia a dia, ainda mais envolvendo nosso lado profissional, pois se vive numa sociedade de riscos. Porém a prevenção não se faz presente apenas na Odontologia e sim em todas as áreas. Prevenção jurídica existe há muito tempo e pode ser elaborada com planejamento na área de saúde. Com certeza isso evitará demandas judiciais. Cirurgiões-dentistas e médicos sempre foram muito visados e, atualmente, esse índice só vem aumentando. Devemos nos precaver, principalmente, na relação com os pacientes e entre colegas, fazendo-os assinar o passo a passo dos procedimentos executados, recibos de pagamentos da prestação de serviços dos colegas de trabalho, conjuntamente com os contratos e comprovantes legais (alterações contratuais na junta comercial), que poderão servir como provas substanciais para que, quando solicitados, auxiliem e isso evite transtornos.

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