Coluna Odontologia Legal: Contratação de colaboradores em clínicas e consultórios

Coluna Odontologia Legal: Contratação de colaboradores em clínicas e consultórios

Vol. 7 – Número 29 – 2016 Coluna Odontologia Legal Página 6 Contratação de colaboradores em clínicas e consultórios Prof. Roberley Araújo Assad  – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Balneário Camboriú/SC; – Acadêmico da Faculdade de Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. E-mail do autor: [email protected] A relação de trabalho entre o cirurgião-dentista e o seu colaborador no consultório particular é, a princípio, “simpática” e “saudável” por vários meses e até anos, porém pode trazer alguns sérios problemas desde que o empregador não cumpra com suas obrigações legais. Quando o empregador (Cirurgião-dentista – CD) registrar seu colaborador (TSB, ASB, recepcionistas ou auxiliar de limpeza), estará protegido contra várias situações, até mesmo aquela que imaginamos que “jamais acontecerá com um de nós” pois, apesar de elevar os custos mensais com os recolhimentos de encargos obrigatórios, tais como o FGTS e o INSS, ficarão protegidos tanto o CD quanto funcionários e até mesmo familiares, conforme o caso que relataremos a seguir. Baseado em fato real Nosso colega do interior, exímio profissional, estudioso e dotado de uma habilidade impar com as mãos, concluiu seus créditos na Pós-graduação de Ortodontia e, como é um ser humano muito carismático, rapidamente formou uma carteira de clientes que lhe proporcionava ótimos ganhos mensais. Resolveu então convidar uma jovem moça (sem registrar em carteira, por ser muito próxima sua e visando ser por período temporário), de boa aparência, sem experiência alguma em nossa área, mas muito conhecida sua e de sua família, para ser sua “secretária”. Na verdade a secretária é a “faz tudo” que marca hora, recebe dos pacientes, auxilia na cadeira, lava instrumental e realiza limpezas semanais extras. Ela era casada e tinha um filho de 6 anos de idade, que já frequentava a escola e não requeria uma super atenção materna, portanto a ajuda da “secretária” no consultório estava sendo ótima, dando-lhe total suporte para que pudesse desempenhar bem os tratamentos e vice-versa. Tudo caminhava muito bem por vários anos e em todos os setores: financeiro, profissional e pessoal, já que os pagamentos dos salários não tinham holerites, mas eram pontuais e em espécie devido à seriedade, respeito mútuo e parceria, muito comum ainda em cidades do interior. Eis que numa dessas “segundas-feiras” de nossas vidas, nosso colega recebe a triste notícia que sua secretária – não registrada – havia sido assassinada, envolvendo-se num crime passional (detalhes sobre a morte não vem ao caso desta coluna). Um grave problema foi instaurado ao nosso colega por causa dessa cordial relação existente. Esse problema foi principalmente financeiro, pois a reparação é muito dispendiosa e repentina. Recolhimento retroativo de todo FGTS e INSS devido durante o tempo em que a funcionária trabalhou no consultório, seguindo um salário-base pré-convencionado. Um processo judicial daria ganho de causa em quase 100% desse tipo de ocorrido para que o empregador deva dar assistência (pensão) ao dependente incapaz (menor) com 6 anos de idade até sua maioridade (18 anos), ou seja, compromisso mensal no mínimo pelos próximos 12 anos, além do reembolso de todo o auxílio funeral. Um “pesado” acordo entre o cirurgião-dentista e a família pode diminuir os numerários e encurtar o compromisso. Ação disciplinar legal: • Registrar em carteira seu funcionário ou colaborador do consultório em qualquer situação ou período,  pois nunca saberemos, na realidade, o que se passa na vida pessoal de cada um deles. Proteção para  ambas as partes.

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