Gestão de riscos

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Artigo Original Vol. 3, Edição 10 – 2010 Página 165-174 Gestão de riscos Decisões dos tribunais quanto a obrigação dos profissionais da área da saúde Risk management Decisions of the courts for a professional obligation of the health área Giorgia Bach Malacarne – Advogada da Área da Saúde. Especialista em Processo Civil Alcion Alves Silva – Doutor em Odontologia Resumo Até o início da década de 90 a legislação que regia as relações entre profissional e paciente não caracterizava o equilíbrio social se considerado o paciente como parte vulnerável dessa relação. Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor essa condição se tornou mais evidente, dando ênfase ao tipo de obrigação assumida pelos profissionais da área da saúde, em princípio se de meio ou resultado. Com um maior número de ações julgadas pelos tribunais, esse modo de classificação da obrigação passou a ser considerada de modo distinto. Este estudo levantou a doutrina atual e 61 jurisprudências e por meio da análise e comparação destas considerou que novos critérios têm sido sugeridos para substituir a classificação dicotômica durante o julgamento de litígios envolvendo profissionais da área da saúde como, individualização de cada caso, acordo entre as partes celebrado pelo contrato e seus anexos e a verificação da culpa. Porém, a natureza da obrigação ainda se reveste de importância para os julgados, já que essa aparentemente influi na condição da defesa do profissional. Dessa forma, independente da adoção da forma classificatória da obrigação ou o abandono dessa por outros fatores, a necessidade de adequação jurídico-administrativa das clínicas como ação preventiva para evitar litígios jurídicos, baseadas na filosofia da medicina ou odontologia baseada em evidências, que fundamenta as ações em informações apuradas através do método científico é o modo preventivo fundamental, já que nas condições revistas os documentos representam importante meio de prova em ações judiciais. Descritores: Legislação, jurisprudência médica, serviços de saúde Abstract Until the beginning of 90 decade the legislation that mediated the relations between Professional and patient did not characterize to the balance social if considered the patient as vulnerable part of this relation. With the promulgation of the Consumer’s Defense Code this condition became more evident; giving emphasis to obligation type assumed for the professionals of health area, if way or resulted. With a bigger number of actions judged for the courts and doctrines evolution, this classification form of the obligation passed to be considered of distinct form, evidencing other elements to understand the object considered. This study was raised the current doctrine and 61 jurisprudences, through the analysis and comparison of these it considered that new criteria have been suggested to substitute the two classification during the judgment of litigations involving health professionals as, individualization each case, agreement enters the parts celebrated by the contract and its annexes and the verification of the guilt. However, the obligation nature still is armed with importance for the judgeship, since this apparently influences the condition of the defense of the professional. Of this form, independent of the adoption of the obligation classification form or the abandonment this for other factors, the necessity of clinical legal-administrative adequacy as injunction to prevent legal litigations, established in the philosophy of the medicine or odontology based on evidences, that the actions base on refined information through the scientific method are the basic preventive way, since in the reviewed conditions the documents represent important in legal action evidence. Descriptors: Legislation, medical jurisprudence, health services

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