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DIREITO ODONTOLÓGICO – ENTENDENDO DANOS MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO NA HOF

DIREITO ODONTOLÓGICO – ENTENDENDO DANOS MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO NA HOF

Vol. 5 – Número 18 – 2024 Direito Odontológico Página 8-9 ENTENDENDO DANOS MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO NA HOF Prof. Roberley Araújo Assad Graduado em Direito e Odontologia Perito Judicial – TJPR Prof. Odonto Legal – CESCAGE Prof. e Coordenador de Pós em Ortodontia – Cescage A especialidade de Harmonização Orofacial abriu um leque de situações favoráveis para o cirurgião-dentista, mas também perigosas, e quando se trata de Dano Moral e Dano Material no Direito, ela se torna a área de maior risco entre todas da Odontologia. Assim sendo, é importante saber a quem se dedica a ela o que prevê na nossa legislação sobre esses dois conceitos: DANO MORAL: conforme prevê o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. DANO MATERIAL: já segundo o artigo 949 do Código Civil, Dano Material, também denominado de Dano Patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. DANO ESTÉTICO: é definido através de SÚMULAS de tribunais diversos pelo país; configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém que resulte em constrangimento. No mesmo artigo 949, citado acima, a lei prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Ao analisar os conceitos acima, todos previstos em lei, não precisamos ser advogados para entender que estamos diante de muita responsabilidade quando atendemos um paciente na especialidade de HOF. Vivemos num universo social de altos e baixos em que tudo é imprevisível e possível: investimento em embelezamento, autoestima e tantos outros prazeres que, em contrapartida, acontecem crises de ansiedade e depressão nos mesmos que se sentiam belos e corajosos dias atrás. Portanto, cada procedimento deve estar sob total domínio do operador, para assim minimizar a possibilidade de erro. Tenham um contrato específico para a área, bem robusto e não tendencioso, para não ser anulado, para se proteger ao máximo. Para o exercício legal da profissão com especialidade, há necessidade de divulgarmos nosso trabalho e uma das publicações mais comuns são imagens do ANTES e DEPOIS dos casos clínicos, o que nos coloca, dentro do código de defesa do consumidor, como profissionais prestadores de serviço com resultado. Ou seja, um novo paciente que viu a publicação do ANTES e DEPOIS foi até sua clínica mostrando o desejo de ficar igual (o que é impossível) e, ao final do tratamento, viu que os resultados não ficaram a contento, pode ingressar na justiça através de seu advogado, os quais já estão especializados na área de saúde, estética e demais adjacentes, pedindo altos valores pelos danos causados. E, dependendo do ofício que este paciente exerça (apresentador de TV, por exemplo, que usa seu rosto para prover seu sustento), a “conta” aumenta mais ainda no final, pois os juízes estão quase sempre sentenciando a favor do paciente, salvo em casos muito bem defendidos, arquivados, com provas documentais muito substanciosas (imagens de qualidade, prontuários, assinaturas nos contratos). E, para concluir, a HOF sendo exercida pelo cirurgião-dentista especialista vem cada vez mais ganhando destaque e notoriedade na comunidade em geral pelo fato de que o odontólogo possui muita destreza manual e psicologia para atender os pacientes, devido a sua formação desde o início do ciclo da faculdade, formatura, pós-graduação e cursos práticos que frequentam, fato este relevante e de muito orgulho para nossa classe, que venceu juridicamente a permissão legal para atuar. Por isso, usufrua sempre com todas as cautelas e conhecimentos anatômicos e funcionais exigidos para ser um excelente profissional, passando também agora pelos princípios jurídicos que trarei a partir desta edição para os leitores desta sensacional revista.   Disponível para download, clique aqui  

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