COLUNA ODONTOLOGIA LEGAL – Inversão do ônus da prova na Odontologia

COLUNA ODONTOLOGIA LEGAL – Inversão do ônus da prova na Odontologia

Vol. 13 – Número 50 – 2022

COLUNA ODONTOLOGIA LEGAL

Página 6
Inversão do ônus da prova na Odontologia

Prof. Roberley Araújo Assad
– MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497
– Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa;
– Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba;
– Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba;
– Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Joinville/SC;
– Formando em Direito – Dom Bosco/Curitiba;
– Revisor Científico da Orthoscience.

Trabalhar sem contrato com os pacientes hoje em dia é muito arriscado. Devemos ter contrato, daqueles que chamamos de “bem amarrado”, de todos os casos clínicos em qualquer especialidade com cada paciente. Torna-se um princípio para a boa gestão do nosso negócio. Além dos contratos, devemos arquivar documentos físicos e digitais (fotos, por exemplo), pois devido à complexidade de nossa área de atuação, juízes, advogados ou pacientes possuem condições de discutir casos de igual para igual conosco.

Por sermos prestadores de serviços de uma área biológica (na qual respostas e resultados diferem de pessoa para pessoa), o nosso paciente é o consumidor desses serviços, o que constitui uma relação e, em casos de litígio judicial, o advogado de acusação usa do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para solicitação de possíveis danos.

Confira coluna completa, clicando aqui.

DOI: 10.24077/2022;1350-OL6

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