Coluna Odontologia Legal: Como os cirurgiões-dentistas devem se proteger contra o aumento de processos judiciais que ocorrem em nossa  classe profissional

Coluna Odontologia Legal: Como os cirurgiões-dentistas devem se proteger contra o aumento de processos judiciais que ocorrem em nossa classe profissional

Vol. 7 – Número 28 – 2016 Coluna Odontologia Legal Página 5 Como os cirurgiões-dentistas devem se proteger contra o aumento de processos judiciais que ocorrem em nossa classe profissional Prof. Roberley Araújo Assad  – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Balneário Camboriú/Sc; – Acadêmico da Faculdade de Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. E-mail do autor: [email protected] É preciso ter ciência de que o acesso mais facilitado à Justiça, informações diversas pela internet e a consolidação do Código de Defesa do Consumidor têm levado ao aumento de casos de pacientes contra a classe de profissionais de Odontologia. A prestação de serviços em clínicas odontológicas de forma “mecanizada” tem sido o maior alvo de pacientes que, insatisfeitos, procuram seus direitos e quase sempre são ressarcidos. Em pesquisa realizada pelo Curso de Especialização em Odontologia Legal, da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da USP, foi comprovado um significativo crescimento de processos judiciais contra cirurgiões-dentistas entre 2009 e 2013, de forma gradativa. Esse aumento foi comprovado na base de dados online do Tribunal de Justiça de São Paulo. As especialidades de Prótese Dentária (35,6%) e Implantes Dentários (26,6%) lideram as demandas judiciais, seguidas de Endodontia, Ortodontia e também da Clínica Geral. Desses, os processos finalizados foram julgados, em primeira instância, favoráveis ao paciente, sendo que os valores de indenização giravam em torno de R$ 2,3 mil a R$ 14 mil, ou seja, quase sempre os dentistas têm perdido as ações. Isso nos leva a crer que a classe está desorientada juridicamente, no sentido de exercer a profissão de forma segura ou extrapola na imperícia ou imprudência em certos casos e procedimentos também. Sem contar que, além do valor a ser indenizado, os cirurgiões-dentistas perdem também tempo com as audiências, deslocamentos até o tribunal e com anexação de suas provas de defesa, já que os advogados contratados, que propiciam mais custos também, são leigos na área de Odontologia e solicitam nossa base de informações, que são extremamente técnicas e específicas, para elaborarem uma defesa, a fim de reduzirem o valor da causa. Dentro da revisão realizada, observou-se que já foram solicitados valores que chegaram a R$ 140 mil, mas que em caso de condenação, não significa que o valor a ser pago esteja neste patamar financeiro. Outro exemplo ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no ano de 2015, comprovou que o advogado de acusação agravou o processo contra o cirurgião-dentista, envolvendo além dos danos materiais, também os danos morais. Os valores foram calculados sem nenhum embasamento, de forma aleatória e subjetiva com o fulcro de elevar ao máximo os custos da ação, o que gerou como resultado o ganho de causa pela acusação dada pelo juiz, acrescentando então os valores dos danos morais para serem ressarcidos devido à quebra da expectativa exaltada do paciente e espera da conclusão do caso não ocorrida. Ações disciplinares preventivas: Abaixo são enumeradas ações que os cirurgiões-dentistas devem englobar na sua formação e conduta diária profissional nos atendimentos clínicos. Reparem que algumas delas são de origem física, que envolvem papel, caneta e imagens fotográficas e outras abstratas que são atitudes pessoais, principalmente, pautadas nos diálogo: 1.  Fazer o paciente assinar o plano de tratamento, anamnese, visitas de manutenções, contratos de prestação de serviços com objetivos pré-estabelecidos e os arquivar bem. 2.  Fotografar passos de execução dos serviços odontológicos realizados no transtratamento. Com os Smartphones de hoje, é uma tarefa extremamente fácil e que causa um impacto favorável aos nossos serviços. 3.  Buscar um plano confiável de Seguro de Responsabilidade Civil, específico para o cirurgião-dentista, que gira em torno de R$ 45,00 mensais. 4.  Desenvolver um relacionamento profissional-paciente mais próximo, com sinceridade e transparência, fazendo-o entender e se convencer de que o cirurgião-dentista está se preocupando realmente com sua saúde bucal e geral, evitando “mecanização” do atendimento. 5.  Em caso de reclamação ou insatisfação em algum procedimento realizado, dar retorno e providenciar o reparo no próprio consultório ou clínica, que é o ambiente bem mais propício e favorável do que os bancos dos tribunais. Texto elaborado e escrito pelo Prof. Roberley Araújo Assad*, baseado na Monografia “Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista: análises das demandas presentes no município de Ribeirão Preto-São Paulo, Brasil”, cujo orientador é o Prof. Ricardo Henrique Alves da Silva.

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