Saúde bucal e pirataria

Saúde bucal e pirataria

Outros produtos da área odontológica são alvo da pirataria e comércio ilegal no país, como os implantes dentários e os produtos para osteossíntese bucomaxilofacial. 
 
A prática, além de desleal do ponto de vista mercadológico, é criminosa do ponto de vista sanitário e penal. Não existem números oficiais, mas a ABIMO estima que de 30% a 40% dos produtos utilizados por profissionais nos consultórios, hoje, sejam irregulares.
 
São agentes facilitadores da disseminação da pirataria: a displicência e/ou o desconhecimento dos profissionais a respeito de produtos legais e ilegais e o desconhecimento da regra sanitária. "É muito triste e preocupante que a nossa indústria de equipamentos odontológicos, considerada uma das melhores do mundo, exportadora de tecnologia e reconhecida pela sua qualidade, tenha que enfrentar esse tipo de situação por profundo desconhecimento da população, dos riscos que produtos mal fabricados e mal utilizados representam", diz o presidente executivo da ABIMO, Paulo Fraccaro.
 
A ABIMO vem combatendo essas práticas ilegais no mercado, disseminadas por empresas sem licença e/ou autorização de funcionamento, que fabricam produtos sem registro na ANVISA. Ainda não existe um levantamento específico sobre o número de apreensões de implantes odontológicos sem registro.
 
 
Regulação
A legislação brasileira, salvo alguns casos específicos, deixa clara que todos os produtos para a saúde devem ser registrados, assim como há a necessidade da manutenção das Boas Práticas de Fabricação destes, para que não haja um risco sanitário ao consumidor.
 
Os produtos tidos como ilegais não são apenas os "piratas". Produtos com rotulagens em idiomas estrangeiros (exceto casos previstos em lei), sem indicação nenhum do fabricante no rótulo, ou ainda sem a indicação do responsável técnico são alguns exemplos encontrados hoje no mercado ilegal de implantes odontológicos.
 
As empresas que forem autuadas podem sofrer punições, tanto administrativas, quanto criminais. Na Lei 6.437 de 1977 há a descrição da infração sanitária para o comércio de produtos sem registros e no final do texto, as sanções administrativas. Na esfera penal, o artigo 273 do código penal tipifica como crime falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e tem como pena a reclusão de 10 a 15 anos além de multa. Isso é válido também para aqueles que importam, vendem, expõe à venda, tem em depósito para vender, ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
 
A Lei também prevê pena para os dentistas, pois esses profissionais podem configurar como quem vende, distribui ou entrega o produto para o consumo. Dessa forma, se ficar comprovada a responsabilidade, pode haver punição severa. Considera-se, portanto, responsabilidade profissional a eleição e emprego de materiais que sejam regularmente registrados na ANVISA.
 
A ABIMO reitera que todas as ações da entidade sempre têm foco no fortalecimento da produção local pelas indústrias legalizadas e principalmente, na maior segurança aos pacientes.
 
 
Fonte: Abimo

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