Curitiba permite eventos com capacidade máxima de 50% do local, com limite de 1 mil pessoas

Curitiba permite eventos com capacidade máxima de 50% do local, com limite de 1 mil pessoas

Novo decreto foi publicado na última  quarta-feira (15); prefeitura mantém a bandeira amarela na cidade até 6 de outubro.

A Prefeitura de Curitiba publicou na tarde da quarta-feira (15) um decreto com novas medidas restritivas de combate à Covid-19. Entre as determinações, está a liberação para realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas.

Contudo, continua proibida a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

A administração municipal informou que mantém a bandeira amarela na cidade até 6 de outubro.

O decreto também libera eventos corporativos com mais de 300 pessoas, desde que seja observada a ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento.

A prefeitura permite, ainda, nos teatros, apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70%, sendo proibida a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

Confira as principais determinações

Atividades suspensas:

  • estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • consumo local nas tabacarias;
  • consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
  • saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
  • pistas de dança.

 

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 50% do previsto para o local e protocolos sanitários:

  • atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • feiras livres;
  • parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
  • mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • as igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento;
  • eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus Sars-Cov-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento.

 

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 70% do previsto para o local e protocolos sanitários:

  • hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da capacidade de público;
  • teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

 

Outras atividades liberadas com protocolos:

  • nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.
  • eventos esportivos com público externo: autorizado até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% da capacidade de público prevista no CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus Sars-Cov-2 coletado até 48 horas antes da data do evento.

Confira decreto na íntegra, clicando aqui.

 Fonte: G1 Paraná

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