Coluna Odontologia Legal – Implicações legais ao paciente ciente de que está com COVID-19 e vai ao consultório odontológico

Coluna Odontologia Legal – Implicações legais ao paciente ciente de que está com COVID-19 e vai ao consultório odontológico

Vol. 12 – Número 46 – 2021 COLUNA ODONTOLOGIA LEGAL Página 8 Implicações legais ao paciente ciente de que está com COVID-19 e vai ao consultório odontológico Prof. Roberley Araújo Assad – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Joinville/SC; – Formando em Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. Infelizmente ainda existem muitas pessoas alheias e incrédulas com os riscos da disseminação e contágio do patógeno que provoca a SARSCOV-19 (Síndrome Aguda Respiratória causada pelo novo Coronavírus) e que consideram inofensiva esta doença. Apesar de várias leis municipais e estaduais decretadas rapidamente para o momento da situação que passamos, o nosso Código Penal já previa esse tipo de situação em seu artigo 131, que relata praticar, com fim de transmitir a outrem, moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Portanto, em nossas já difíceis jornadas de trabalho, em que o cirurgião-dentista está muito exposto e toma todos os cuidados com as barreiras de proteção individual, além da biossegurança, caso souber que atendeu um paciente que sabia estar com diagnóstico positivo do COVID-19 (e isso aconteceu várias vezes com nossos colegas durante a Pandemia), pode e deve denunciá-lo de forma online, fazendo um Boletim de Ocorrências pela internet, o que lhe dará direito futuramente à possível indenização, caso tenha que se afastar do trabalho para cumprir quarentena. Barreiras e biossegurança diminuem contágio aos cirurgiões-dentistas De acordo com uma consulta feita pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia) com 40 mil dentistas no Brasil, 82% continuaram exercendo as suas atividades ao longo da pandemia. O baixo grau de contaminação entre os profissionais do setor foi outra notícia positiva. Um levantamento do CFO revelou que os dentistas tiveram o menor índice de infectados entre todas as áreas de saúde. Em julho, quando a consulta foi realizada, eles representavam menos de 0,2% dos contaminados no país. Segundo o Ministério da Saúde, do total de óbitos de profissionais de saúde até aquele momento, menos de 3% atuavam na Odontologia. Além disso, para aqueles que continuaram atendendo em emergência, o perigo da contaminação pela Covid-19 sempre foi iminente. Como os fluidos bucais estão entre as regiões de maior aderência do vírus, a expectativa inicial continuará sendo de que os dentistas têm o mesmo índice de infecção dos profissionais da linha de frente de hospitais e o uso da alta rotação aumenta o risco de contágio. Durante um procedimento dentário, a nossa ferramenta produz aerossóis — que são micropartículas de ar que saem da boca do paciente e ficam suspensas no ar ou em objetos. Como vivemos em uma pandemia, essas micropartículas podem estar carregadas da COVID-19 e contaminar não só o profissional, como também todos os próximos pacientes. Portanto, vamos manter rigorosas a limpeza e antissepsia geral do nosso ambiente de trabalho, pois os olhos dos pacientes, que já eram muito críticos desde dos tempos da AIDS/HIV, estão muito mais agora, devido à forma de transmissão ser muito mais fácil e rápida. DOI: 10.24077/2021;1246-OL8 Disponível para download, clique aqui.

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