Coluna Odontologia Legal: Divulgação das imagens do “antes e depois” dos pacientes e suas implicações legais

Coluna Odontologia Legal: Divulgação das imagens do “antes e depois” dos pacientes e suas implicações legais

Vol. 8 – Número 31 – 2017 Coluna Odontologia Legal Página 8 Divulgação das imagens do “antes e depois” dos pacientes e suas implicações legais Prof. Roberley Araújo Assad  – MSc PhD, Cirurgião-Dentista CRO/PR-7497 – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Cescage/Ponta Grossa; – Prof. de Graduação e Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Faculdade Herrero/Curitiba; – Coord. de Pós-Graduação em Ortodontia – Soepar/Curitiba; – Prof. de Pós-Graduação em Ortodontia – Ioa/Avantis/Curitiba – Balneário Camboriú/SC; – Acadêmico da Faculdade de Direito – Dom Bosco/Curitiba; – Revisor Científico da Orthoscience. E-mail do autor: [email protected] Está cada vez mais comum encontrarmos a divulgação de materiais fotográficos de nossa classe profissional que mostram clareamento dental, correção ortodôntica, lentes de contato, próteses, implantes, contendo duas fotos: a do antes do tratamento, geralmente dentes amarelos, mal cuidados, desalinhados, com várias restaurações ou mesmo ausentes, e a foto do depois do tratamento que obteve pleno êxito, extremamente brancos, bem alinhados, recobertos integralmente por vestibular (artistas de TV, jogador defutebol, como no caso do Ronaldinho Gaúcho). – Código de Ética Odontológico sobre este tema: No seu artigo 44, inciso I, do capítulo XVI que refere-se exclusivamente ao anúncio, propaganda e publicidade, já está previsto que constitui infração ética este tipo de divulgação por implicar em possível propaganda enganosa que transpareça em comercialização da Odontologia. Ao redigirem este artigo do nosso CEO, os legisladores basearam-se no Código Civil para proteção do Cirurgião Dentista. Ao divulgarmos imagens do antes e depois de alguns casos clínicos de sucesso, estamos assumindo a obrigação de resultado (ou também denominada obrigação de fim) de qualquer caso que venhamos a realizar em clínicas e consultórios. Caso o paciente sinta-se lesado devido ao fato do seu tratamento não ter tido o resultado semelhante ao das imagens divulgadas ou não ter sido alcançado de forma satisfatória, ficamos responsabilizados a indenizá-lo por não cumprimento ou também por inadimplemento da obrigação que as imagens mostram. Para ficarmos amparados legalmente, nossos casos clínicos devem ser vistos como uma obrigação chamada de “meio”, na qual faremos o melhor possível de nossa atividade profissional para que ocorra um ótimo resultado a determinado caso clínico, porém, podem ocorrer fatos alheios à nossa vontade, prevista em lei e por se tratar de uma profissão da área de saúde e de ciências biológicas, caso não obtenha o resultado exatamente como o paciente esperava. Por não ter sido divulgado nenhuma imagem comparativa ou alusiva, o Cirurgião Dentista não tem obrigação de indenizar o paciente. Baseado em fato real As redes sociais recentemente têm mostrado esta discussão sobre divulgar imagens do antes e depois de colegas realizando elogios ao caso clínico de outrem, desviando a culpa direta perante o artigo 44, inciso I do nosso Código de Ética Odontológico. Desta forma, continuaremos a ter que responder perante ao Código Civil como uma obrigação de resultado, o que nos implicará, em caso de insucesso, na indenização ao paciente.

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